As faltas no trabalho podem ter um impacto negativo significativo na vida profissional de um trabalhador. 

Quando um funcionário falta ao trabalho, isso pode causar atrasos e interrupções nos projetos em andamento e comprometer a produtividade da equipe como um todo. 

Além disso, as faltas podem levar à perda de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional, como treinamentos e workshops.

Outro fator importante é que as faltas podem prejudicar a relação entre o funcionário e a empresa, especialmente se as faltas são frequentes ou não justificadas. Isso pode gerar desconfiança e afetar negativamente as chances de promoção ou de receber aumento salarial.

Além disso, em alguns casos, as faltas podem levar a sanções disciplinares, como advertências formais ou até mesmo a demissão, dependendo da política da empresa.

No entanto, existe na lei uma lista em quais situações o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário, onde detalha quais os requisitos para que a falta justificada se aplique, bem como o tempo de afastamento correspondente.

Ressalta-se que ele não esvazia as possibilidades de falta sem desconto salarial. Afinal, existem outras situações tidas como faltas justificadas.

Veja algumas situações que não estão previstas no artigo 473, mas que permitem a ausência do trabalho sem prejuízo ao salário:

 

Portanto, o art. 473 da CLT se concentra em afastamentos que não têm natureza previdenciária. 

Ainda que no atestado médico o trabalhador receba (até o 15.º dia de afastamento) salário do empregador, a partir do 16.º se trata de questão previdenciária.

Existem ainda outras faltas justificadas pela lei trabalhista no artigo 473 da CLT, sendo elas:

Falecimento de familiar (cônjuge (e companheiro), ascendente (pai, avós e bisavós), descendente (filho, neto, bisneto), irmão ou dependente financeiro): a CLT permite afastamento por até 2 dias sem prejuízo ao salário. O prazo se conta a partir da morte do familiar. Por exemplo, se ocorreu na segunda, inicia na terça e vai até quarta.

Casamento: são 3 dias consecutivos que são contados a partir do dia da celebração da cerimônia, sem prejuízo no salário.

Licença paternidade: a lei prevê que o nascimento ou adoção de filho dá ao pai o direito de afastamento por 5 dias, sem prejuízo ao salário. O prazo se conta a partir do dia consecutivo ao nascimento. ATENÇÃO: Caso o empregador seja inscrito no programa Empresa Cidadã, o trabalhador terá direito a 20 dias de afastamento, e não 5.

Doação de sangue: Se você é doador de sangue, terá direito a 1 folga por ano. Ou seja, 1 dia de falta ao trabalho, sem prejuízo ao salário, a cada 12 dias. Para isso, porém, devem apresentar ao empregador a carteirinha de doação de sangue. A lei não estipula a frequência com que a doação deve ser feita. Assim, considera-se válida para fins de folga uma única doação por ano.

Alistamento como eleitor: Quando necessitar se alistar como eleitor, o trabalhador terá direito a até 2 dias de folga sem prejuízo ao salário. Nesses casos, as folgas podem ou não ser consecutivas.

Serviço Militar: O trabalhador pode faltar ao trabalho sem descontos ao salário quando tiver que cumprir serviços militares referentes à apresentação anual de reservas.

Exame vestibular: a lei permite que o trabalhador falte ao trabalho, sem prejuízo ao salário, para participar das provas de exame vestibular. Não impõe limite de dias para isso. Porém, cabe lembrar que atualmente a grande maioria das seleções universitárias ocorrem em dia útil, de modo que a lei se aplica a quem presta serviços aos domingos.

Comparecimento em Juízo: sempre que o trabalhador precisar comparecer em Juízo ele poderá faltar sem riscos de descontos salariais e isso se aplica em qualquer situação, aliás: se o trabalhador for réu ou autor de ação, assim como testemunha. Igualmente, aplica-se para qualquer Juízo (Trabalhista, Civil, Criminal, etc.).

Representação sindical: Os trabalhadores que exercerem função de representação sindical também podem se afastar do trabalho. Contudo, isso se limita às participações de reuniões em organismos internacionais.

Consultas médicas pré-natal: trabalhadores têm o direito de se afastar para acompanhar esposa ou companheira grávida em até 6 consultas, ou exames do pré-natal. A empresa pode exigir a apresentação de atestado ou documento médico que indique a realização do atendimento.

Acompanhamento de filho em consulta médica: A Lei também prevê que o trabalhador poderá faltar ao trabalho para acompanhar o filho em consulta médica, porém, se limita a apenas 1 falta por esse motivo. Além disso, somente filhos de até 6 anos geram esse direito. Por outro lado, é comum que as Convenções Coletivas de Trabalho (CTT) aumentem esse número de faltas, assim como o limite de idade da criança. Novamente é possível que a empresa exija documento médico que comprove o comparecimento ao atendimento médico.

Exames preventivos ao câncer: por este motivo a lei permite até 3(três) faltas anuais sem prejuízo de salário, porém, necessário comprovação de documento médico que comprove tal motivo.

Para ter certeza de que sua situação esteja nos conformes da lei, é muito importante e extremamente necessário a busca de consultoria jurídica especializada.

Se você estiver com dúvidas ou se você estiver tendo problemas com faltas no trabalho, um advogado especialista pode te ajudar a resolver, com conhecimento e experiência, ele pode te orientar, e garantir que seus direitos serão protegidos sem hesitar.

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