Trabalhar remotamente tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em meio às mudanças trazidas pela pandemia. No entanto, com essa nova forma de trabalho vêm novas regras e regulamentações que os trabalhadores precisam entender para garantir seus direitos. 

Um dos benefícios mais comuns oferecidos pelas empresas é o auxílio-alimentação, que pode ser fundamental para manter uma boa qualidade de vida durante o trabalho remoto. 

Neste artigo, vamos explorar as regras e regulamentações em relação ao auxílio-alimentação para trabalhadores remotos, e por que é importante estar ciente dessas informações para garantir que você esteja recebendo o que é justo e correto.

A lei 14.442/2022 foi responsável por tornar algumas das previsões da Medida Provisória 1.108/2022 definitivas, trazendo, assim, mudanças sobre as regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Focaremos no auxílio-alimentação e trabalho remoto que foram os principais alvos desta lei.

Veja as mudanças e como elas impactam o dia a dia das empresas, bem como adaptar-se para aplicá-las.

A lei14.442/2022 que alterou e regulamentou especialmente duas questões referentes ao contrato de trabalho. São elas:

 

A lei já está vigente, de modo que as empresas devem se atentar quanto à necessária adaptação de sua atuação de acordo com a norma.

Dessa fora, é importante que as empresas e os colaboradores entendam seus direitos e deveres em relação ao cumprimento das normas previamente estabelecidas.

No que tange ao auxílio-alimentação, ele passa a ser regulamentado como parcela cujo uso somente pode ocorrer para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos de mesma natureza.

Além disso, a lei permite ao trabalhador o uso do saldo do cartão do auxílio-alimentação para aquisição de produtos do gênero alimentício em estabelecimentos comerciais diversos.

Outra previsão contida na legislação se refere à proibição ao empregador de se valer de descontos nos valores dos tickets-alimentação junto ao fornecedor deles.

A lei também afastou a possibilidade de que o trabalhador sacasse o saldo não utilizado de seu cartão alimentação após 60 dias. Essa previsão estava na MP e na versão que passou pelo crivo presidencial.

Já em relação ao trabalho remoto, a norma também trouxe importantes esclarecimentos e determinações.

Esclarece que o trabalho remoto é aquele que ocorre fora das dependências da empresa de forma híbrida ou não.

Existem e tipos de  modalidade de Teletrabalho, de Trabalho remoto por jornada, ou seja, aquele onde o trabalhador é contratado para prestar serviços de X horas; já o por Trabalho remoto por tarefa não exige número de horas de trabalho, apenas a entrega da tarefa em um prazo ou por jornada.

O controle de jornada no trabalho remoto por atividade, não terá sua jornada controlada, ao passo que o trabalho remoto por jornada, terá controle de jornada, direito às horas extras e afins

Outra importante alteração da Lei 14.442/2022 se refere à permissão do trabalho remoto para contratos de estágio e de aprendizado.

A lei também prevê a prioridade ao trabalho remoto, trabalhadores com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Para ter certeza de que sua situação esteja dentro dos conformes da lei, é muito importante e extremamente necessário a busca de consultoria jurídica especializada.

Se você trabalha na modalidade home office e está enfrentando problemas em relação aos seus direitos trabalhistas, um advogado especialista pode ajudá-lo a resolver essas questões. 

Como o trabalho remoto, pode ser difícil entender quais são os seus direitos em relação a benefícios como auxílio-alimentação, horas extras e férias. Além disso, se você se sentir injustiçado ou tratado de maneira inadequada por seu empregador, pode ser difícil lidar com a situação por conta própria.

É por isso que um advogado especialista em Direito Trabalhista pode ser extremamente útil nesses casos. 

Tire todas as suas dúvidas!

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